TJMS - 0943092-92.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 12:37
Transitado em Julgado em #{data}
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13/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:06
INCONSISTENTE
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09/11/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0943092-92.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Coanã Comércio Representação Transação e Incorporação Ltda.
Ante o exposto, conforme preconiza o art. 932, III, do CPC, não conheço dos presentes embargos de declaração por falta de interesse recursal.
Decorrido o prazo do acórdão, certifique-se o trânsito em julgado.
Intimem-se. -
08/11/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 13:57
Negado seguimento a Recurso
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08/11/2023 13:15
Conclusos para decisão
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08/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0943092-92.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Coanã Comércio Representação Transação e Incorporação Ltda.
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o embargante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre eventual ausência de interesse na oposição de embargos de declaração, já que os argumentos nele constantes foram acolhidos no acórdão.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
03/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:23
Conclusos para decisão
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02/10/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/09/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0943092-92.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Coanã Comércio Representação Transação e Incorporação Ltda.
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
15/09/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 08:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 09:56
Conclusos para decisão
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14/09/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0943092-92.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Coanã Comércio Representação Transação e Incorporação Ltda.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - CITAÇÃO PELO CORREIO - DEVOLUÇÃO DO AVISO DE RECEBIMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA - POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO (ART. 229 DO CPC E ARTIGOS 7º E 8º DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL) - IMPULSO OFICIAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Vale observar que houve 3 (três) tentativas de localização do executado, em dias próximos e em horário comercial.
Na citação pelo correio não se pode esperar nada diferente do que ocorreu, pois é certo que o carteiro promoveu as tentativas de entrega da correspondência em seu horário de trabalho, o que dificulta a concretização do ato. 2.
Assim, frustrada a citação pelo correio, esta deverá ocorrer por oficial de justiça, conforme preconiza o art. 249 do CPC e artigos 7º e 8º da Lei de Execução Fiscal. 3.
Logo, desnecessária a intimação do Município para requerer a citação por mandado, uma vez que a legislação já autoriza tal procedimento, tratando-se de impulso a ser realizado pelo próprio juízo.
Entendimento contrário, vai contra os princípios da cooperação e celeridade processual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0943092-92.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Coanã Comércio Representação Transação e Incorporação Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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