TJMS - 0808905-63.2020.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:44
Evolução da Classe Processual
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06/05/2025 13:04
Processo Reativado
-
06/05/2025 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 13:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/10/2024 12:16
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:36
Transitado em Julgado em data
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30/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:35
Não recebido o recurso de parte.
-
04/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2024 12:25
Decorrido prazo de parte
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18/03/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/03/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:17
Decisão ou Despacho
-
09/01/2024 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2023 16:00
Juntada de Petição de tipo
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20/11/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcos Gonçalves (OAB 17357/MS) Processo 0808905-63.2020.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lucas dos Anjos Santos - Réu: Jonathan Moreira - Me - Decisão Vistos etc...
A gratuidade da justiça deve ser analisada com cuidado pelo magistrado.
Nos Juizados Especiais a parte não tem qualquer custo até a decisão em primeiro grau, analisando-se a necessidade de arcar com custas apenas se houver recurso para a Turma Recursal.
A presunção de pobreza é relativa e não absoluta.
Ademais, preceitua o enunciado nº 116 do FONAJE: "O juiz poderá de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. (aprovado no XX Encontro – São Paulo/SP)".
Assim, determino seja a parte recorrente intimada para comprovar a condição de hipossuficiência, eis que a simples declaração não gera presunção absoluta, devendo juntar aos autos documentos idôneos que comprovem sua falta de condições para recolher o preparo, sob pena de deserção do recurso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/11/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 19:02
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:02
Decisão ou Despacho
-
20/09/2023 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2023 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcos Gonçalves (OAB 17357/MS), Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB 19746/MS), Caroline Miyazaki Shingu (OAB 99757/PR) Processo 0808905-63.2020.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lucas dos Anjos Santos - Réu: Jonathan Moreira - Me - Intimação da sentença de f. 68/75: DISPOSITIVO Ante o exposto, com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para condenar a parte Requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, no importe de R$ 8.730,00 (oito mil setecentos e trinta reais), conforme orçamento anexo às fls. 17/19, referente aos prejuízos sofridos.
Os valores deverão ser corrigidos pela variação do IGPM-FGV a partir da data do efetivo prejuízo, e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (artigo 398, CC e Súmula 43 do STJ).
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por não serem cabíveis nesta fase do processo, como dispõe o art.55 da Lei Federal n. 9.099/1995. À apreciação do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, nos termos art. 40 da Lei n. 9.099/1995.
Homologada a decisão, publique-se, registre-se e intimem-se.
Juiz de Direito: SENTENÇA Vistos etc. . .
HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam todos os efeitos legais e jurídicos, a decisão retro, proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei 9.099/95. -
15/08/2023 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:00
Homologada a Transação
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17/07/2023 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 10:11
Expedição de tipo de documento.
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18/05/2023 18:08
Remetidos os Autos para destino.
-
18/05/2023 18:06
de Instrução e Julgamento
-
18/11/2022 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 15:17
de Instrução e Julgamento
-
14/07/2022 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2022 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2022 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2022 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2022 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/02/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 16:11
de Instrução e Julgamento
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26/10/2021 15:19
Juntada de Petição de tipo
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26/10/2021 13:09
Audiência tipo de audiência situação.
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11/10/2021 07:53
Juntada de tipo de documento
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15/09/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2021 12:19
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
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02/09/2021 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 18:18
Juntada de tipo de documento
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12/08/2021 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/08/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2021 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 16:00
de Instrução e Julgamento
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18/12/2020 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2020 15:24
Preliminar
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14/12/2020 22:25
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 22:25
Ato ordinatório praticado
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14/12/2020 15:42
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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