TJMS - 2000780-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 16:20
Baixa Definitiva
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18/10/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 08:55
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 08:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/10/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 01:23
Recebidos os autos
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02/10/2023 01:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000780-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Thaís Gaspar (OAB: 9781B/MS) Agravado: Valebrum Comercio de Cosmeticos LTDA Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Luiz Brito Filho (OAB: 21121A/MS) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS - ART. 827 DO CPC - 10% - LIMITAÇÃO AO PREVISTO NO §3º DO ART. 85 - IMPOSSIBILIDADE - PREVALÊNCIA DA NORMA ESPECÍFICA SOBRE EXECUÇÃO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO DO ESTADO PROVIDO.
O art. 827 aplica-se ao processo de execução fiscal e, tratando-se de norma específica de honorários na execução, deve prevalecer sobre o disposto no art. 85, que trata da regra geral.
Da análise do art. 827 do CPC/2015, verifica-se que o legislador, ao determinar o arbitramento, no início da execução, de honorários no percentual de 10%, buscou atender ao interesse do credor, entretanto, sem esquecer de mitigar os honorários quando satisfeita a execução, disposições que vão ao encontro do princípio da maior efetividade da execução.
A referida norma é específica dos processos de execução, estando localizada no capítulo da 'execução por quantia certa', o que abrange as execuções ajuizadas com base em CDA's, remanescendo obrigatória sua aplicação em detrimento do constante do art. 85, §3º, do CPC/2015. (AgInt nos EAREsp n. 1.738.946/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 19/10/2021, DJe de 25/10/2021.) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
20/09/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 12:42
Expedição de Ofício.
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20/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
18/09/2023 14:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/09/2023 09:51
Conclusos para decisão
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14/09/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/08/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000780-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Thaís Gaspar (OAB: 9781B/MS) Agravado: Valebrum Comercio de Cosmeticos LTDA Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Luiz Brito Filho (OAB: 21121A/MS) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) Ausente pedido de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, intime-se a parte agravada para que, querendo, ofereça resposta no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento final (art. 1.019, II do CPC). -
21/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 01:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/08/2023 01:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000780-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Thaís Gaspar (OAB: 9781B/MS) Agravado: Valebrum Comercio de Cosmeticos LTDA Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Luiz Brito Filho (OAB: 21121A/MS) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:41
Conclusos para decisão
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15/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:41
Distribuído por sorteio
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15/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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