TJMS - 0841254-48.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 12:33
Transitado em Julgado em #{data}
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29/09/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0841254-48.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Agravado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessada: Jessika Clecy Arriola Paredes Deluqui DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ISENÇÃO DE FIXAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR APLICAÇÃO DO ART. 85, § 7º, DO CPC - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS, VEZ QUE A ISENÇÃO SOMENTE SE APLICA AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA QUE ENSEJE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO (PAGAR QUANTIA CERTA), O QUE NÃO OCORRE NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSISTENTE EM MEDICAMENTO, PORTANTO, FIXAÇÃO QUE SE IMPÕE EM SISTEMA DE PRECEDENTE DA SÚMULA 517, DO STJ - RECURSO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 18:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 16:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:26
Inclusão em Pauta
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27/08/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 16:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0841254-48.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Agravado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessada: Jessika Clecy Arriola Paredes Deluqui DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Em razão da interposição de Agravo Interno, intime-se a parte agravada para se manifestar em 15 dias, de acordo com o que prevê o art. 1.021, §2º do CPC.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
P.
I. -
16/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/08/2023 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/08/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 09:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 03:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/08/2023 03:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/08/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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