TJMS - 0800769-56.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 12:36
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800769-56.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelada: Marlene de Oliveira Julião Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Éverton da Silva Faria (OAB: 18838/MS) Interessada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - COBRANÇA DE SEGURO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - AFASTADA - MÉRITO - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA - DESCONTOS INDEVIDOS - DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Quando, como no caso em concreto, o agente arrecadador e a empresa que comercializou o produto ao consumidor, além de se tratarem de pessoas jurídicas conveniadas, pertencem ao mesmo ciclo de produção do serviço, de tal sorte que, em se tratando de relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor, todos aqueles que fazem parte da cadeia de consumo, respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, de modo que a preliminar de ilegitimidade deve ser rejeitada. 2 - Não tendo as demandadas comprovado a existência de relação jurídica entre as partes, os descontos de valores do prêmio foram processados de maneira indevida, o que justifica a condenação delas ao pagamento dos danos morais (presumido) e materiais (repetição do indébito simples) sofridos. 3 - Mantém-se o valor da indenização por atender suas finalidades, ou seja, a justa compensação e o caráter pedagógico, levando-se em consideração as nuances que precederam a ocorrência do fato ensejador da reparação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 07:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/08/2023 11:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/08/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 01:46
INCONSISTENTE
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800769-56.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelada: Marlene de Oliveira Julião Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Éverton da Silva Faria (OAB: 18838/MS) Interessada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 15:18
Conclusos para decisão
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09/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 15:17
Distribuído por sorteio
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09/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 19:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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