TJMS - 1415656-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 10:19
Baixa Definitiva
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22/05/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1415656-02.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Recorrido: Edemilson de Moura Advogado: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) POSTO ISSO, observando que, conforme assentado pela Suprema Corte no TEMA 848, não existe repercussão geral na questão discutida neste recurso, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Extraordinário interposto por Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo, nos termos do art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/02/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 17:21
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2024.
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23/02/2024 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 14:24
Recurso Extraordinário não admitido
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21/02/2024 07:21
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/02/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2024 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415656-02.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Embargado: Edemilson de Moura Advogado: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBSCURIDADE E OMISSÃO SUPRIDA - SEM EFEITOS INFRINGENTES - EXCESSO DE EXECUÇÃO - QUESTÃO PREJUDICADA - DETERMINAÇÃO DE CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO COM FUNDAMENTO NO TEMA N. 1169 DO STJ - REJEITADO - RECURSO PROVIDO.
De fato não houve discussão sobre os juros remuneratórios aplicados ao valor executado.
Na verdade, a insurgência apresentada no agravo consistia na alegação de utilização de saldo-base equivocado.
No entanto, a questão fica prejudicada em razão da conversão do feito em liquidação por arbitramento, como pleiteado pelo agravante.
O Tema 1169, STJ, busca definir se a liquidação de sentença é indispensável no caso - cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva - de modo que, tendo havido determinação de liquidação do presente julgado, o resultado vinculante do precedente, mesmo que defina a prescindibilidade da liquidação, não refletirá qualquer prejuízo às partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415656-02.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Embargado: Edemilson de Moura Advogado: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415656-02.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Embargado: Edemilson de Moura Advogado: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Como se trata de embargos de declaração com natureza infringente, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre o recurso, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC.
Intime-se. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1415656-02.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Agravado: Edemilson de Moura Advogado: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Assim, inoportuna a pretensão de discutir o recebimento do agravo de instrumento com efeito suspensivo, motivo pelo qual declaro o presente recurso prejudicado, pela perda superveniente de seu objeto.
Publique-se.
Intime-se. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415656-02.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Embargado: Edemilson de Moura Advogado: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415656-02.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Agravado: Edemilson de Moura Advogado: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) EMENTA -AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - NECESSIDADE DEPRÉVIALIQUIDAÇÃO - POSSIBILIDADE DE CONVERSÃOCOM APROVEITAMENTO DOS ATOS - ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVADA EM RAZÃO DA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO ASSOCIATIVO COM O IDEC AFASTADA - JUROS REMUNERATÓRIOS MANTIDOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - INPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A necessidade de prévia liquidação enseja a conversão da fase de cumprimento de sentença para liquidação, e não a extinção do processo, em face dos princípios da instrumentalidade das formas materializado pelo aproveitamento do feito de origem e dos atos já praticados.
Essa é a orientação desta Corte de Justiça, exarado quando do julgamento do IRDR nº 0810135-06.2015.8.12.0001/50000 (Tema IRDR 7/TJMS). 2.
Consoante decidido no REsp 1.391.198/RS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, é parte legítima para requerer o cumprimento de sentença o consumidor/poupador, independentemente de comprovação quanto à filiação ao IDEC Instituto de Defesa do Consumidor, não havendo distinção entre este precedente e o caso concreto 3.
Segundo o posicionamento consolidado nos julgamentos dos REsp. nº 1.392.245/DF e 1.392.186/DF, não pode haver inclusão de juros remuneratórios quando esse item não constou na condenação, contudo, uma vez mencionada esse item na sentença objeto de cumprimento, é cabível a sua inclusão nos cálculos, não havendo se falar em excesso de execução. 4.
O cálculo para correção monetária de rendimentos de poupança durante o Plano Verão (janeiro/fevereiro de 1989) deve ser efetuado com base no INPC, que substituiu o IPC quando da sua extinção. -
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1415656-02.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Agravado: Edemilson de Moura Advogado: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Nos termos do art. 1.021, § 2º, Código de Processo Civil, intime-se o agravado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o agravo interno interposto e, querendo, oferecer contrarrazões. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1415656-02.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Agravado: Edemilson de Moura Advogado: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415656-02.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Agravado: Edemilson de Moura Advogado: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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