TJMS - 1415708-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 09:50
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 09:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415708-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Antônio Marcos Marques (OAB: 5576/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO REJEITADA - MÉRITO - INFRAÇÃO POR CONSTRUÇÃO IRREGULAR - RESPONSABILIDADE DA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ANTIGA PROPRIETÁRIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Muito embora o débito exequendo foi quitado pela atual proprietária do imóvel, não há que falar em perda superveniente do objeto se a execução fiscal foi promovida equivocadamente contra o antigo proprietário e no processo há discussão de ilegitimidade passiva e sobre quem deve recair o ônus da sucumbência.
Preliminar rejeitada.
Nos termos da LC 205/2012, que dispõe no âmbito do Município de Dourados sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo, a responsabilidade sobre infrações de construções irregulares deve recair sobre o responsável pela obra ou proprietário do imóvel.
Dessa maneira, não se tratando a agravante da executora da obra, tampouco da atual proprietária do imóvel, impõe-se o reconhecimento de sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução fiscal municipal.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
21/11/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 16:47
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
17/11/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415708-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Agravante: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Antônio Marcos Marques (OAB: 5576/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 09:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/10/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415708-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Antônio Marcos Marques (OAB: 5576/MS) Considerando que a sentença que havia extinguido a execução fiscal foi tornada sem efeito pelo juízo a quo (fls. 134/136), intime-se o Município de Dourados para que ofereça contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento. -
26/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 18:45
Juntada de Informações
-
20/09/2023 18:45
Juntada de Informações
-
19/09/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415708-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Antônio Marcos Marques (OAB: 5576/MS) Dessa maneira, muito embora o ônus da sucumbência não se trata de matéria devolvida à apreciação, antes de proferir julgamento, determino seja oficiado ao juízo de origem para informar à este Tribunal de Justiça se já houve julgamento dos embargos de declaração opostos pela ora agravante.
Após, conclusos para julgamento.
Intime-se. -
18/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 12:17
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415708-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Antônio Marcos Marques (OAB: 5576/MS) Intime-se a parte agravante para, em 5 dias, se manifestar sobre a alegação do Município de Dourados (fl. 116) de perda superveniente do objeto e do interesse processual em razão da extinção da execução fiscal.
Decorrido, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
11/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415708-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Antônio Marcos Marques (OAB: 5576/MS) Dessa forma, recebo o agravo de instrumento e, presente os pressupostos necessários, determino a suspensão do processo de Execução Fiscal até ulterior deliberação.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do CPC.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/08/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/08/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415708-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Antônio Marcos Marques (OAB: 5576/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 16:49
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 16:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:35
Distribuído por sorteio
-
16/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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