TJMS - 0936591-25.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 14:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/03/2024.
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08/11/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2023.
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08/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 17:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/10/2023 09:51
Recebidos os autos
-
29/10/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 12:24
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:24
Recebidos os autos
-
16/10/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0936591-25.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Claudemir Cabral Ferreira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, INCISO III, DO CPC - ÂNIMO INEQUÍVOCO DE ABANDONAR O PROCESSO - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA POR MEIO ELETRÔNICO - EQUIVALÊNCIA À INTIMAÇÃO PESSOAL - ARTIGO 183, § 1.º, DO CPC/2015 E ARTIGO 5.º, § 6.º C/C ARTIGO 9.º, § 1.º, DA LEI N.º 11.419/2006 - PROVIMENTO N.º 363/2016 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A extinção do processo por abandono da causa pela parte autora (artigo 485, inciso III, do CPC) exige que esteja evidenciado o ânimo inequívoco de abandonar o processo e que haja prévia intimação pessoal para, em 05 dias, praticar o ato necessário ao andamento do feito (artigo 485, § 1.º, do CPC).
A intimação feita à Fazenda Pública por meio eletrônico equivale à intimação pessoal, conforme estabelece o artigo 183, § 1.º, do CPC/2015, o artigo 5.º, § 6.º e o artigo 9.º, § 1.º, da Lei n.º 11.419/2006 e o Provimento TJMS n.º 363/2016.
Deve ser mantida a sentença extintiva do feito executivo quando houver a intimação pessoal e específica para o andamento do processo, sob pena de extinção pelo abandono, tal como ocorreu no presente caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0936591-25.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Claudemir Cabral Ferreira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 08:55
Recebidos os autos
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06/07/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:07
Conclusos para decisão
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08/06/2023 00:12
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 20:30
Juntada de Petição de Apelação
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29/05/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2023.
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29/05/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 21:49
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 18:02
Recebidos os autos
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02/05/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/05/2023 10:40
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 03:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/02/2023.
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25/01/2023 05:01
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 16:08
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 10:50
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 11:52
Recebidos os autos
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18/10/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 13:32
Conclusos para despacho
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19/08/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 02:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/06/2022.
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06/05/2022 02:37
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 10:46
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/03/2022 08:51
Expedição de Carta.
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11/03/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 09:25
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 09:25
INCONSISTENTE
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03/08/2021 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2021 00:18
Expedição de Certidão.
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23/07/2021 11:23
Expedição de Certidão.
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23/07/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
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13/05/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2021 15:53
Expedição de Carta.
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12/12/2020 19:34
Recebidos os autos
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12/12/2020 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2020 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2020
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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