TJMS - 0800628-33.2020.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 10:16
Recebidos os autos
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25/09/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica
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18/09/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 10:28
Juntada de Certidão
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15/09/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800628-33.2020.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Alessandra Damasceno Alves Pereira DPGE - 1ª Inst.: Janaina de Araujo Sant ana (OAB: 12876/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - EXTINÇÃO DA AÇÃO COM FULCRO NO ART 924, II, DO CPC - NÃO CABIMENTO - DECISÃO SURPRESA - SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO NÃO CONFIGURADA - EXTINÇÃO PREMATURA DA DEMANDA - VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 9 E 10 DO CPC.
SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO In casu, houve violação ao princípio da não surpresa, ao considerar que não foi oportunizado às partes se manifestarem sobre o cumprimento ou não da satisfação da obrigação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/09/2023 08:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/08/2023 11:46
Confirmada a intimação eletrônica
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16/08/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 02:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/08/2023 02:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 02:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800628-33.2020.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Alessandra Damasceno Alves Pereira DPGE - 1ª Inst.: Janaina de Araujo Sant ana (OAB: 12876/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:40
Conclusos para decisão
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15/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:40
Distribuído por prevenção
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15/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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