TJMS - 0000818-77.2022.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 17:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/10/2023 18:31
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 18:30
Processo Reativado
-
10/10/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/09/2023 17:28
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 18:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/08/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco Andrade Neto (OAB 9740/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0000818-77.2022.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aparecida Moreira de Souza - Reqdo: Cooperativa de Crédito Sicred, Mapfre Seguros Gerais S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença de pág. 278/279: "Ante o exposto conheço e dou provimento, em parte, aos embargos de declaração ora interposto, alterando o dispositivo de sentença, o qual passa a ter a seguinte decisão: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para condenar às requeridas à indenização em favor da autora, no valor de R$ 6.012,00 (seis mil e doze reais), corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados a partir do evento danoso, referente aos prejuízos que advieram do incêndio, eis que não houve prova deque a autora tenha sido cientificada dos riscos excluídos pelas rés, em violação ao disposto nas normas de consumo.
Fica autorizada, no entanto, a dedução do valor correspondente à franquia, nos moldes estipulado no contrato.
Extingo o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95, submeto a decisão à MM.
Juíza de Direito.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/9", bem como de sua homologação à pág. 280: "HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais (Lei n° 9.099/95, art. 40).
Transitada em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.". -
15/08/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:18
Homologada a Transação
-
02/08/2023 13:10
Conclusos para julgamento
-
29/05/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 12/05/2023.
-
11/05/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:17
Homologada a Transação
-
05/05/2023 16:31
Conclusos para julgamento
-
04/08/2022 02:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2022 16:53
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2022 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 15:35
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/07/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2022 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2022 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 08:38
Expedição de Carta.
-
22/06/2022 08:38
Expedição de Carta.
-
01/06/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 13:49
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 17:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 13/07/2022 03:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
16/05/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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