TJMS - 0800965-68.2021.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800965-68.2021.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Claudete Paulino Advogada: Leticia Bortolini Taques (OAB: 15134/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - EMPRÉSTIMO PESSOAL - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - ABALO MORAL NÃO CONSTATADO - DEPÓSITO DO MÚTUO EM CONTA BANCÁRIA DA AUTORA - IMPOSITIVA A COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO DISPONIBILIZADO COM OS VALORES DESCONTADOS - CORREÇÃO PELO IGPM/FGV MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Na ausência de comprovação da efetiva contratação da operação financeira informada na cédula de crédito em discussão, de rigor a declaração de inexistência do negócio jurídico, visto a ausência de requisito essencial do ato.
II - Há de se afastar a ocorrência de abalo moral, porquanto o valor do mútuo, ainda que não contratado, foi creditado pela instituição financeira e, inclusive, utilizado pela autora.
III - Admite-se a compensação dos valores a serem restituídos com o valor creditado pela instituição financeira (art. 884, Código Civil), sob pena de enriquecimento sem causa do autor.
IV - O IGPM-FGV reflete com maior propriedade o cenário econômico em que se insere a avença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/11/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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23/11/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/11/2023 12:48
Conclusos para decisão
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22/11/2023 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:22
Juntada de Ofício
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28/08/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800965-68.2021.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Claudete Paulino Advogada: Leticia Bortolini Taques (OAB: 15134/MS) Assim sendo, oficie-se ao Banco Bradesco S/A para informar a este julgador, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência da conta bancária n. 5000602, da agência 802-0, de titularidade de Claudete Paulino, CPF nº *78.***.*69-53 e, se positivo, encaminhar extratos da referida conta relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021.
Instrua-se o ofício com a cópia desta decisão e com o documento de f. 160.
Intime-se também a autora, isto pelo princípio da cooperação, para que junte ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, extrato de sua conta do Banco Bradesco S/A, acima já referida, do mesmo período, ou seja, dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021. -
21/08/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:19
INCONSISTENTE
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 18:05
Expedição de Ofício.
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18/08/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:26
Conclusos para decisão
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17/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:25
Distribuído por sorteio
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17/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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