TJMS - 0804703-47.2018.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 09:21
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:49
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
03/04/2025 14:07
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/10/2024 12:00
Baixa Definitiva
-
21/08/2024 11:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/08/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/08/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicação
-
19/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:39
Publicação
-
19/08/2024 11:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/08/2024 11:38
Recurso Especial
-
14/08/2024 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/08/2024 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/07/2024 12:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/07/2024 12:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/07/2024 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/07/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:53
Expedição de "tipo de documento".
-
04/07/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2024 08:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/07/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2024 08:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 08:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/07/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:01
Publicação
-
04/07/2024 00:01
Publicação
-
03/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/07/2024 10:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/07/2024 10:43
Expedição de "tipo de documento".
-
03/07/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804703-47.2018.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Adailda Lopes de Oliveira Olanda (OAB: 8951/MS) Proc.
Município: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Interessado: Valdecir Sebastião Santana DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
26/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804703-47.2018.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Adailda Lopes de Oliveira Olanda (OAB: 8951/MS) Proc.
Município: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Interessado: Valdecir Sebastião Santana DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804703-47.2018.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Valdecir Sebastião Santana DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA - CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA Nº 1.002 - SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do RE 1.140.005 (Tema nº 1.002), sob a sistemática da repercussão geral, firmando tese vinculante no sentido de que "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804703-47.2018.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Valdecir Sebastião Santana DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Assim, não obstante o teor da ordem de serviço n. 01/2023, da lavra do Vice-Presidente, Des.
Dorival Renato Pavan, entendo mais sensato e prudente manter por enquanto a suspensão deste processo até o trânsito em julgado da decisão proferida no recurso RE 1.140.005/RJ afetado ao Tema 1002 pelo STF. À Secretaria para as anotações de praxe.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0906672-20.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Sandra Regina Conceicao Pereira
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 09:17
Processo nº 0931494-44.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Luis Fernando Michellis
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2023 09:54
Processo nº 0931494-44.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Luis Fernando Michellis
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2020 23:05
Processo nº 0800837-68.2022.8.12.0025
Juizo de Direito da Vara Unica da Comarc...
Vanderley Soares Silva
Advogado: Ronaldo Miranda de Barros
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2023 15:20
Processo nº 0800837-68.2022.8.12.0025
Vanderley Soares Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ronaldo Miranda de Barros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2022 15:35