TJMS - 1415772-08.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 17:19
Baixa Definitiva
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01/11/2023 17:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/10/2023 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/10/2023 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415772-08.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Sérgio Luiz Bernardelli Junior (OAB: 13719/MS) Agravada: Marcelei Gaudêncio de Freitas Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO DE EMPREGO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar as ações de indenização decorrentes de seguro de vida em grupo.
A questão posta na demanda refere-se à cobrança de seguro, matéria de cunho civilista e, portanto, afeta à Justiça Comum.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
03/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
29/09/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:21
Inclusão em Pauta
-
19/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415772-08.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Sérgio Luiz Bernardelli Junior (OAB: 13719/MS) Agravada: Marcelei Gaudêncio de Freitas Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Assim, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, a fim de reformar a decisão agravada e manter a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Paranaíba para processamento e julgamento da Ação de Cobrança de Indenização Securitária nº 0800509-62.2022.8.12.0018, o que faço com fundamento nos arts. 300 e 497 do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/08/2023 12:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:44
INCONSISTENTE
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415772-08.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Sérgio Luiz Bernardelli Junior (OAB: 13719/MS) Agravada: Marcelei Gaudêncio de Freitas Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 07:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/08/2023 07:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 07:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/08/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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