TJMS - 1408874-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 11:38
Baixa Definitiva
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01/12/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408874-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: I.
E.
R.
Vivendas Empreendimentos Imobiliários Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REEXAME DA MATÉRIA - PENHORA VIA SISTEMA SISBAJUD - VIOLAÇÃO AOS TEMAS 219 E 425, DO STJ - NÃO VERIFICADO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
Não tendo o acórdão baseado-se no fato de que somente seria possível a penhora on line de valores se houvesse efetiva comprovação pelo credor de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de outros bens para serem constritados, não há que se falar, obviamente, em ofensa aos temas 219 e/ou 425, do STJ.
Destarte, diante das circunstâncias e particularidades do caso em concreto as quais sequer foram ou poderiam ter sido objeto de deliberação nos temas acima indicados, dada a uma realidade local - é que o juízo de primeiro grau entendeu por relativizar a ordem legal de penhora prioritária, aplicando o disposto no art. 835, §1º, do CPC, e, consequência, rejeitando, no momento, o pedido de constrição on line de valores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408874-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: I.
E.
R.
Vivendas Empreendimentos Imobiliários Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 10:05
INCONSISTENTE
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25/09/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 18:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 18:33
Registrado para #{motivos_de_registro}
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25/09/2023 18:24
INCONSISTENTE
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408874-76.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: I.
E.
R.
Vivendas Empreendimentos Imobiliários Ltda POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências. -
22/09/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:27
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
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22/09/2023 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/09/2023 08:52
Decisão ou Despacho
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21/09/2023 07:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/09/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408874-76.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: I.
E.
R.
Vivendas Empreendimentos Imobiliários Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
22/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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