TJMS - 1416078-74.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 17:39
Baixa Definitiva
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30/10/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/09/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 08:29
Expedição de Ofício.
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22/09/2023 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416078-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Condomínio Residencial Jasmim Advogado: Sergio Henrique dos Santos Becker (OAB: 16485/MS) Agravado: Rosimeire Nery Sanches Agravado: Valdeci Siqueira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A CONDOMÍNIO RESIDENCIAL - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - PRESSUPOSTOS NÃO EVIDENCIADOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ao condomínio residencial é possível a concessão da gratuidade judiciária, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as custas processuais, o que não se configura na espécie.
O condomínio se sujeita ao mesmo regime das pessoas jurídicas, sendo caso de aplicação da Súmula 481 do STJ, por analogia.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 14:17
Expedição de Ofício.
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25/08/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/08/2023 11:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:40
Conclusos para decisão
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23/08/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416078-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Condomínio Residencial Jasmim Advogado: Sergio Henrique dos Santos Becker (OAB: 16485/MS) Agravado: Rosimeire Nery Sanches Agravado: Valdeci Siqueira Num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas, defiro o efeito suspensivo requerido para que sejam sobrestados os efeitos da decisão agravada.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Comunique-se, imediatamente, o Juízo de origem do teor desta decisão.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/08/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:40
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 01:16
INCONSISTENTE
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 17:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 10:10
Conclusos para decisão
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21/08/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:10
Distribuído por sorteio
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21/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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