TJMS - 0800705-78.2017.8.12.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 13:31
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 14:09
Recebidos os autos
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26/09/2023 14:09
Confirmada a intimação eletrônica
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18/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800705-78.2017.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelado: Clarindo Aparecido Ferreira de Souza Advogado: Luiz Henrique Graciano de Oliveira (OAB: 20005/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - MILITAR ESTADUAL - ADICIONAL DE FUNÇÃO - ATIVIDADE EXCEPCIONAL - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 127/2008 - AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO ALEGADO - ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA COMPROVAR O EFETIVO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - VANTAGEM PECUNIÁRIA DEVIDA - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS.
I - Em atenção ao entendimento predominante nesta Câmara Cível (CPC, art. 926), somente fazem jus à percepção do adicional de função no percentual de 10% (previsto na LC n. 127/08) os militares estaduais que comprovarem o exercício, por mais de 30 dias, em alguma das funções previstas no art. 23, V, da mencionada lei complementar; sendo certo que a escala de serviço acompanhada do extrato de horas constituem elemento probatório suficiente para comprovar efetivamente o exercício habitual da função.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 18:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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01/09/2023 14:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 16:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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29/08/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:26
Inclusão em Pauta
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21/08/2023 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800705-78.2017.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelado: Clarindo Aparecido Ferreira de Souza Advogado: Luiz Henrique Graciano de Oliveira (OAB: 20005/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 08:36
Conclusos para decisão
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17/08/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 08:36
Distribuído por prevenção
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17/08/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2020 14:39
Ato ordinatório praticado
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25/08/2020 14:38
Arquivado Definitivamente
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25/08/2020 13:31
Ato ordinatório praticado
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10/07/2020 00:33
Ato ordinatório praticado
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30/06/2020 22:43
Ato ordinatório praticado
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30/06/2020 13:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/06/2020.
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30/06/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 30/06/2020.
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29/06/2020 22:11
Ato ordinatório praticado
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29/06/2020 10:04
Ato ordinatório praticado
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29/06/2020 08:31
Ato ordinatório praticado
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29/06/2020 08:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2020 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2020 18:12
Negado seguimento ao recurso
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03/03/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 03/03/2020.
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02/03/2020 20:33
INCONSISTENTE
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02/03/2020 20:33
Ato ordinatório praticado
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02/03/2020 10:02
Ato ordinatório praticado
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02/03/2020 09:46
Conclusos para decisão
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02/03/2020 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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02/03/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 09:39
Distribuído por sorteio
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25/02/2020 15:01
Ato ordinatório praticado
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20/02/2020 12:23
Ato ordinatório praticado
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20/02/2020 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
28/06/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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