TJMS - 2000789-52.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 08:16
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/11/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 19:28
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 17:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/11/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000789-52.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Mariany Monteiro Pereira DPGE - 1ª Inst.: Bruno Henrique Gobbo Gutierrez (OAB: 313801/MS) Interessado: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (CANABIDIOL) - TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO, RETARDO MENTAL E EPILEPSIA - DIREITO À SAÚDE - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - DEVER DE CUSTEIO - REMÉDIO NÃO INCLUÍDO NO RENAME - TEMA 106 DO STJ - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - MULTA DIÁRIA - SUBSTITUIÇÃO PELO BLOQUEIO DE VALORES - EFETIVIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do Código de Processo Civil estabelece a necessidade de se demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que se verificou no caso concreto.
A saúde é um direito fundamental do cidadão, previsto na Constituição Federal, cuja garantia, portanto, incumbe ao Poder Público.
Nesse sentido, diante do laudo médico subscrito por profissional que assiste o paciente, com declaração de que o medicamento postulado é o único viável para o caso concreto, impõem-se a concessão da tutela de urgência para determinar aos entes públicos o custeio do fármaco.
Ainda que o medicamento não esteja incluído no RENAME, é possível determinar o custeio desde que presentes os requisitos estabelecidos pelo STJ no Tema 106 (REsp nº 1.657.156/RJ), como ocorreu na espécie.
No caso, a multa diária deve ser substituída pelo bloqueio de verbas, sobretudo para viabilizar a aquisição do medicamento em caso de descumprimento.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 13:24
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/10/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000789-52.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Mariany Monteiro Pereira DPGE - 1ª Inst.: Bruno Henrique Gobbo Gutierrez (OAB: 313801/MS) Interessado: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 17:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/10/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 18:20
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/10/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 12:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 12:21
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000789-52.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Mariany Monteiro Pereira DPGE - 1ª Inst.: Bruno Henrique Gobbo Gutierrez (OAB: 313801/MS) Interessado: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Diante do exposto, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Após, dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para seu parecer.
Intimem-se. -
21/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 17:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 01:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/08/2023 01:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 01:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:30
Distribuído por sorteio
-
17/08/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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