TJMS - 0800076-36.2014.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800076-36.2014.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Apelado: Starpetro Importadora e Exportadora Ltda Apelada: Maria Aparecida Gil Alvarenga Apelado: Adão Lopes Flor Apelado: Carlos Luciano Alvarenga EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA CONDENATÓRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - DISCUSSÃO DE MATÉRIA ACOBERTADA PELA PRECLUSÃO - VEDAÇÃO - ART. 507 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - IRREGULARIDADE - VÍCIO NÃO SANADO - ART. 76, § 1º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Conforme previsto no art. 507 do Código de Processo Civil, "é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão".
Verificada a incapacidade processual e concedida oportunidade para a correção do vício, a inércia da parte enseja a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, §1º, I, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/08/2023 04:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/08/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:15
INCONSISTENTE
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800076-36.2014.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Apelado: Starpetro Importadora e Exportadora Ltda Apelada: Maria Aparecida Gil Alvarenga Apelado: Adão Lopes Flor Apelado: Carlos Luciano Alvarenga Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 18:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/08/2023 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 18:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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