TJMS - 1415845-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 16:57
Baixa Definitiva
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14/11/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 09:54
Expedição de Ofício.
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14/11/2023 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2023 01:05
Recebidos os autos
-
26/09/2023 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415845-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Rosalina da Silva França Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Britto (OAB: 197909/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REVOGOU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PARTE EXECUTADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA - RENDIMENTO QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita à agravante foi alterada, a decisão que revogou a assistência judiciária gratuita deve ser cassada, mantendo suspensa a exigibilidade dos honorários sucumbenciais e demais despesas decorrentes do processo.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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11/09/2023 11:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/09/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 02:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 01:40
Recebidos os autos
-
01/09/2023 01:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415845-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Rosalina da Silva França Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Britto (OAB: 197909/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) Posto isso, CONCEDO o efeito suspensivo pleiteado, recebendo o presente agravo de instrumento em ambos os efeitos legais, pois os fundamentos trazidos no recurso são relevantes e o prosseguimento da execução é suscetível de causar a parte executada dano grave de difícil ou incerta reparação.
Dê-se ciência ao Juízo de primeiro grau, com urgência.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil, para que responda ao presente agravo no prazo de quinze (15) dias.
Vinda a resposta ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos à conclusão. -
22/08/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:36
Expedição de Ofício.
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21/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 16:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/08/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415845-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Rosalina da Silva França Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Britto (OAB: 197909/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:41
Conclusos para decisão
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17/08/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:40
Distribuído por prevenção
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17/08/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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