TJMS - 1415859-61.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 15:29
Baixa Definitiva
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19/09/2023 15:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415859-61.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Adrielle Cristina Moreira da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - NATUREZA CIVIL - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA ESTADUAL.
RECURSO PROVIDO.
In casu, versando a pretensão processual sobre inadimplemento contratual por parte da seguradora, a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça Estadual, uma vez que a lide não versa diretamente sobre relação de trabalho.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
23/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 08:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 08:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/08/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:34
INCONSISTENTE
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415859-61.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Adrielle Cristina Moreira da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 14:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 18:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 18:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/08/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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