TJMS - 0903382-02.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 15:55
Transitado em Julgado em #{data}
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08/04/2024 15:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/04/2024.
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13/11/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
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13/11/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:51
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:08
Conclusos para despacho
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27/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:46
Recebidos os autos
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26/10/2023 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903382-02.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Noêmia de Sales Souza EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO - VALIDADE - ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO - INAPLICABILIDADE DO ART.40DALEF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É autorizada a intimação pessoal do Município por meio eletrônico, com fundamento no art. 183, § 1º do CPC c/c art. 5º, § 6º da Lei 11.419/06 e art. 1º, §5º, do Provimento TJMS n. 363/2016, especificamente para que a parte dê andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, autorizando a extinção do feito nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, em caso de não atendimento, configurando a desídia em relação ao andamento do processo.
O art.40daLeinº 6.830/1980 (ExecuçãoFiscal) não obsta aextinçãodo feito fundada no abandonodecausa nas hipóteses em que, devidamente intimada, a Fazenda Pública não der andamento ao feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903382-02.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Noêmia de Sales Souza Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 09:28
Recebidos os autos
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17/08/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 12:46
Conclusos para decisão
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04/08/2023 16:46
Juntada de Petição de Apelação
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20/07/2023 00:28
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2023.
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10/07/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 08:51
Recebidos os autos
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07/07/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 08:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/07/2023 18:23
Conclusos para julgamento
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03/06/2023 03:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/06/2023.
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20/05/2023 03:16
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 07:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/05/2023.
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05/03/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 09:43
Recebidos os autos
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28/02/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 11:58
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 03:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/10/2022.
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14/10/2022 01:56
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 14:29
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 12:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/09/2022.
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26/09/2022 12:42
Processo Desarquivado
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28/01/2022 04:03
Ato ordinatório praticado
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23/12/2021 01:33
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 02:40
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 12:03
Arquivado Provisoramente
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04/11/2021 12:01
Expedição de Certidão.
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10/06/2021 14:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/06/2021.
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14/05/2020 06:58
Expedição de Certidão.
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06/04/2020 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 06/04/2020.
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06/04/2020 08:23
Ato ordinatório praticado
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03/04/2020 09:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2020 09:06
Ato ordinatório praticado
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23/03/2020 17:20
Expedição de Certidão.
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23/03/2020 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2019 02:33
Expedição de Certidão.
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16/10/2019 18:07
Expedição de Certidão.
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16/10/2019 18:07
Ato ordinatório praticado
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27/08/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2019 11:04
Expedição de Carta.
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11/02/2019 08:52
Recebidos os autos
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11/02/2019 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2019 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2019
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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