TJMS - 0803942-74.2018.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 07:21
Baixa Definitiva
-
25/07/2024 16:10
Baixa Definitiva
-
25/07/2024 15:32
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 19:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803942-74.2018.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Interessada: Marciana Salina DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Município de Juti Advogado: Adão Ronaldo Correa Cardoso (OAB: 14570/MS) Interessado: Tiago Salina de Freitas POSTO ISSO, em razão do recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE 1.140.005, com repercussão geral (Tema 1002) e por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/04/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:52
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
22/04/2024 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 17:42
Recurso Especial não admitido
-
17/04/2024 15:15
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/04/2024 15:04
Baixa Definitiva
-
17/04/2024 08:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 19:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 19:09
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 13:29
INCONSISTENTE
-
20/02/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 09:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/01/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803942-74.2018.8.12.0031/50003 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargada: Marciana Salina DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Juti Proc.
Município: Adão Ronaldo Correa Cardoso (OAB: 14570/MS) Interessado: Tiago Salina de Freitas Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 08:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/12/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803942-74.2018.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Agravado: Município de Juti Advogado: Adão Ronaldo Correa Cardoso (OAB: 14570/MS) Interessada: Marciana Salina DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Interessado: Tiago Salina de Freitas Por estas sucintas razões, com fulcro nos arts. 932, III, do CPC/2015, nego seguimento ao recurso interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, porquanto manifestamente inadmissível em razão da perda superveniente do objeto recursal.
Publique-se.
Intime-se. -
28/11/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803942-74.2018.8.12.0031/50003 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargada: Marciana Salina DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Juti Proc.
Município: Adão Ronaldo Correa Cardoso (OAB: 14570/MS) Interessado: Tiago Salina de Freitas Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, ficam as partes embargadas intimadas para, querendo, manifestar sobre os aclaratórios opostos pela parte ex adversa, no prazo legal.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
20/11/2023 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 21:43
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/11/2023 21:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/11/2023 08:53
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/11/2023 08:41
Recebidos os autos
-
19/11/2023 08:41
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 01:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/11/2023 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803942-74.2018.8.12.0031/50003 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargada: Marciana Salina DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Juti Proc.
Município: Adão Ronaldo Correa Cardoso (OAB: 14570/MS) Interessado: Tiago Salina de Freitas Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803942-74.2018.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Apelante: Marciana Salina DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Município de Juti Advogado: Adão Ronaldo Correa Cardoso (OAB: 14570/MS) Interessado: Tiago Salina de Freitas EMENTA APELAÇÃO CÍVEL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA MÉRITO - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEU FAVOR - RE N. 1.140.005/RJ - TEMA 1.002/RG - TESE FIXADA PELO C.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RETORNO DOS AUTOS DETERMINADO PELA VICE-PRESIDÊNCIA DESTE E.
TRIBUNAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO RETIFICADO NO PONTO PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - No julgamento do RE n. 1.140.005/RJ (Tema 1.002 de repercussão geral), o c.
STF fixou as seguintes teses: "1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra. 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição".
Por conseguinte, nos embargos de declaração, decidiu modular os efeitos da decisão, a fim de explicitar que a tese de julgamento firmada não deve atingir decisões transitadas em julgados ou processos em trâmite nos quais a questão relacionada aos honorários advocatícios sucumbenciais esteja preclusa.
II - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em juízo de retratação, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803942-74.2018.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Apelante: Marciana Salina DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Município de Juti Advogado: Adão Ronaldo Correa Cardoso (OAB: 14570/MS) Interessado: Tiago Salina de Freitas Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803942-74.2018.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Agravado: Município de Juti Advogado: Adão Ronaldo Correa Cardoso (OAB: 14570/MS) Interessada: Marciana Salina DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Interessado: Tiago Salina de Freitas Por determinação do §2º do art. 1.021 do vigente CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo legal, observado o disposto no caput do art. 219 c/c art. 183, §1º, ambos do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), por encontrar-se a parte agravada assistida pela Advocacia Pública, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803942-74.2018.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Agravado: Município de Juti Advogado: Adão Ronaldo Correa Cardoso (OAB: 14570/MS) Interessada: Marciana Salina DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Interessado: Tiago Salina de Freitas Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803942-74.2018.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Apelante: Marciana Salina DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Município de Juti Advogado: Adão Ronaldo Correa Cardoso (OAB: 14570/MS) Interessado: Tiago Salina de Freitas A fim de se evitar embaraços à marcha processual, devolvam-se os autos à Secretaria Judiciaria, considerando que, apesar da publicação do RE 1140005 pelo Supremo Tribunal Federal, ainda há a possibilidade de, em sede de embargos de declaração, haver modulação da matéria pela Corte Suprema.
Por isso, determino a suspensão do processo até que se resolva em definitivo a questão, junto ao Supremo Tribunal Federal, para posterior análise do juízo de retratação, em momento oportuno.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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