TJMS - 0805469-61.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 05:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2025 17:36
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:22
Transitado em Julgado em data
-
15/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 16:14
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2025 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 05:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 22:15
Recebidos os autos
-
28/06/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 15:14
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:49
Transitado em Julgado em data
-
01/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 05:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS) Processo 0805469-61.2022.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Autor: Fabiano Barbosa - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a - Tópico final da r. sentença: "...Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada às fl. 333/335, para o fim de reconhecer excesso de execução e homologo a planilha de cálculo de fl. 336.
Por conseguinte, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Oficie-se à seguradora indicada na apólice de fl. 337/345 para promover o depósito nos autos do valor indicado pela parte executada (R$ 12.786,09), no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Custas na forma determinada na fase de conhecimento.
Face a sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da diferença.
Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas por ser a parte beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixa de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
28/03/2025 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:56
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 14:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 09:09
Recebidos os autos
-
27/03/2025 09:09
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2025 02:56
Decorrido prazo de parte
-
12/12/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS) Processo 0805469-61.2022.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Autor: Fabiano Barbosa - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença juntada. -
10/12/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2024 02:57
Decorrido prazo de parte
-
25/10/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS) Processo 0805469-61.2022.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Autor: Fabiano Barbosa - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a - Vistos etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 4.
Decorrido o prazo assinalado no item 3, não havendo indicação de bens pelas partes, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências. 4.1 Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte executada.
Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema Bacen-Jud e disponibilizar os autos para confirmação da ordem. 4.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico.
Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema.
Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/10/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 17:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/08/2024 11:54
Evolução da Classe Processual
-
21/08/2024 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 16:36
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 02:10
Decorrido prazo de parte
-
13/08/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
13/08/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
07/08/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 06:56
Realizado cálculo de custas
-
06/08/2024 06:56
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:18
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:18
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
17/08/2023 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 14:35
Remetidos os Autos para destino.
-
17/08/2023 14:35
Remetidos os Autos para destino.
-
17/08/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:37
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:37
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/03/2023 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2023 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
02/03/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2023 11:31
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 13:42
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2023 12:11
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2023 12:11
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2023 08:22
Juntada de tipo de documento
-
12/01/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2022 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2022 18:25
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:25
Outras Decisões
-
15/12/2022 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2022 11:32
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2022 11:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/12/2022 11:31
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2022 11:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/12/2022 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2022 11:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/12/2022 11:29
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2022 11:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/12/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 17:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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