TJMS - 0805469-61.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805469-61.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Agravado: Fabiano Barbosa Advogada: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB: 25451/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
08/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2024 09:12
INCONSISTENTE
-
05/07/2024 13:20
Baixa Definitiva
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05/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 13:19
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:07
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
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25/03/2024 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 15:10
Recurso Especial não admitido
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22/03/2024 17:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/03/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805469-61.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14212/MS) Recorrido: Fabiano Barbosa Advogada: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB: 25451/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805469-61.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14212/MS) Recorrido: Fabiano Barbosa Advogada: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB: 25451/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805469-61.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14212/MS) Apelado: Fabiano Barbosa Advogada: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB: 25451/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - DEMORA INJUSTIFICADA NA LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA POR MAIS DE UM ANO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - AFASTADA - VALORES ARBITRADOS COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO RECONHECIDO E IMPROVIDO.
A demora excessiva e injustificada na ligação de energia elétrica, serviço público essencial e indispensável nos dias atuais, configura falha na prestação de serviços e, por consequência, gera ofensa moral ao consumidor lesado.
Levando-se em consideração a repercussão dos fatos na vida do consumidor, os transtornos que lhe foram causados em decorrência da ausência de energia elétrica por mais de um ano, a compensação do dano, desmotivação social da conduta, a punição ao ofensor e sua capacidade econômica, o valor arbitrado na sentença (R$ 5.000,00) para o apelado mostra-se razoável, dentro das circunstâncias do fato, não sendo gerador de enriquecimento sem causa, reparando as aflições sofridas em razão dos dissabores causados pelo evento danoso.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805469-61.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14212/MS) Apelado: Fabiano Barbosa Advogada: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB: 25451/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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