TJMS - 0837766-41.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:18
Recebidos os autos
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08/07/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 14:48
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 07:01
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 07:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
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06/11/2024 16:24
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 17:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
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22/04/2024 16:53
Recebidos os autos
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22/04/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 13:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/02/2024 03:18
Decorrido prazo de parte
-
29/12/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2023 14:57
Expedição de tipo de documento.
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26/10/2023 17:13
Remetidos os Autos para destino.
-
26/10/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 21:51
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 17:54
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 18:49
Remetidos os Autos para destino.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Lucas Santos da Silva, Any Caroline Santos da Silva, Edson Mauro Martins da Silva Processo 0837766-41.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Lucas Santos da Silva, Any Caroline Santos da Silva - Inventariado: Edson Mauro Martins da Silva -
Vistos. 1 Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Defiro a abertura do inventário dos bens deixados por Edson Mauro Martins da Silva e nomeio Lucas Santos da Silva para o cargo de inventariante, devendo, em cinco dias, comparecer em cartório para prestar o compromisso legal, por si própria ou por procurador, com poderes especiais, de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, do CPC) e, nos vinte dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC.
Com as primeiras declarações junte: a) certidões negativas de débitos fiscais da fazenda pública estadual e municipal (débitos gerais) do último domicílio do falecido, admitindo-se positiva com efeito negativa; b) se o caso, certidão da Fazenda Pública Municipal do local dos imóveis; 2 Após, citem-se os herdeiros não representados e os interessados incertos e desconhecidos, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que se manifestem acerca das primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 627, do CPC.
Se existente herdeiro incapaz, antes do prosseguimento do ato seguinte, haverá a avalição judicial dos bens, seguindo-se as disposições dos art. 630 ao 632, 635 e 636, todos do CPC. 3 Em seguida, dê-se vista, se o caso, ao MPE, e também a Fazenda Pública (CPC, art. 626) que se manifestará sobre os valores atribuídos aos bens do Espólio.
Discordando deles, deverá, no prazo de 15 dias (CPC, art. 629) juntar prova de cadastro ou atribuir os valores que entender consentâneos, sobre os quais os interessados, em dez dias, manifestar-se-ão (CPC, art. 634). 4 - Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações no prazo e 15 dias (CPC, art. 637).
Em havendo concordância, ao cálculo, manifestando-se novamente em cinco dias (art. 638), promovendo-se o recolhimento dos tributos incidentes, abra-se vistas à Fazenda Pública. 5 Ultimadas todas as determinações acima, tornem os autos conclusos para deliberações. 6 - Em caso de inércia do inventariante ao atendimento das determinações supra, independentemente da fase, deverá ser intimado outro herdeiro para substitui-lo. 7 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
28/09/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 11:44
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 11:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/09/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:50
Determinada Requisição de Informações
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29/08/2023 19:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2023 15:55
Juntada de tipo de documento
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28/08/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:00
Intimação
Lucas Santos da Silva, Any Caroline Santos da Silva, Edson Mauro Martins da Silva Processo 0837766-41.2023.8.12.0001 - Inventário - Reqte: Lucas Santos da Silva, Any Caroline Santos da Silva - Inventariado: Edson Mauro Martins da Silva -
Vistos.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a determinação contida no art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de Julho de 2016, exarado pelo Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte requerente, por seu procurador constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, a qual poderá ser obtida junto ao sítio eletrônico da Central Notarial de Serviços e Compartilhamentos CENSEC (www.censec.org.br).
Ressalto que, nos termos da decisão proferida pela Corregedoria-Geral de Justiça nos Autos nº 126.621.0012/2021, mesmo no caso de beneficiário da gratuidade da justiça, a responsabilidade pela juntada é justamente do titular do direito postulatório que representa a parte.
Omodelo de requerimentopara obtenção da certidão sem ônus aos beneficiários da justiça gratuita poderá ser obtido mediante solicitação no e-mail:[email protected], seguindo as orientações que poderão ser encaminhadas.
Com a juntada, voltem conclusos na fila para recebimento de iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/08/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/08/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 17:33
Expedição de tipo de documento.
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17/08/2023 17:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
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17/08/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2023 14:16
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2023 14:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/07/2023 18:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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