TJMS - 0802069-34.2021.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 06:59
Transitado em Julgado em #{data}
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21/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802069-34.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Marcos Afonso Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E A DISPONIBILIZAÇÃO DO DINHEIRO - PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO.
Em razão da ausência de qualquer irregularidade nos descontos efetuados pela instituição financeira, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente porque houve a demonstração da contratação do empréstimo consignado no benefício previdenciário e a disponibilização de valores por meio de ordem de pagamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
20/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/09/2023 14:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 17:02
Conclusos para decisão
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15/09/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802069-34.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Marcos Afonso Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Diante do exposto, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar os extratos da conta bancária de sua titularidade (Banco do Brasil - 001, agência 0903, conta 089541), no período de 1º/6/2013 a 30/6/2013, sob pena de ter que suportar o ônus da não produção da prova. -
21/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:49
INCONSISTENTE
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802069-34.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Marcos Afonso Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 08:25
Conclusos para decisão
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18/08/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 08:25
Distribuído por sorteio
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18/08/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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