TJMS - 1416029-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 14:58
Baixa Definitiva
-
28/11/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 09:29
Expedição de Ofício.
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28/11/2023 09:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 01:26
Recebidos os autos
-
06/10/2023 01:26
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416029-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Euzi Matias de Melo Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA -REVOGAÇÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE AUTORA - RENDIMENTO QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A Gratuidade de Justiça deferida à parte pode ser posteriormente revogada, todavia, para tanto, é imprescindível que o interessado comprove concretamente a desnecessidade do benefício.
Devido o restabelecimento do benefício revogado indevidamente.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/09/2023 15:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/09/2023 17:51
Conclusos para decisão
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18/09/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2023 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/09/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 01:01
Recebidos os autos
-
02/09/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/09/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416029-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Euzi Matias de Melo Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, para determinar a suspensão dos efeitos da decisão que revogou os benefícios da justiça gratuita ao agravante, até o julgamento do presente recurso.
Sem prejuízo, intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oficie-se ao juiz da causa, comunicando-lhe sobre esta decisão.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
P.I.C. -
23/08/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 15:27
Expedição de Ofício.
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23/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 10:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/08/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416029-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Euzi Matias de Melo Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 07:15
Conclusos para decisão
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21/08/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 07:15
Distribuído por prevenção
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21/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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