TJMS - 1415882-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 13:42
Baixa Definitiva
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09/11/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 10:38
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 10:29
Transitado em Julgado em #{data}
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05/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415882-07.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Ademir Silva Flores Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Agravado: Seara Alimentos Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO DE DIREITO TRABALHISTA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Referindo-se a questão posta na demanda sobre a cobrança de seguro, matéria de cunho civilista, é competente para o processamento e julgamento do feito a Justiça Comum Estadual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
04/10/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
02/10/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415882-07.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Ademir Silva Flores Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Agravado: Seara Alimentos Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
29/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 20:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/09/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415882-07.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Ademir Silva Flores Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Agravado: Seara Alimentos Ltda Diante do exposto, recebo o presente recurso no efeito devolutivo e atribuo efeito suspensivo à decisão que determinou a remessa dos autos originários para o Judiciário Trabalhista, mantendo a competência do Juízo da 1.ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia para processamento e julgamento da ação principal.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau, informando acerca dos efeitos aqui atribuídos, com urgência.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, retornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/08/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 13:33
Expedição de Ofício.
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21/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 11:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/08/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415882-07.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Ademir Silva Flores Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Agravado: Seara Alimentos Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 08:05
Conclusos para decisão
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18/08/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 08:05
Distribuído por sorteio
-
18/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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