TJMS - 0811080-43.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 11:06
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811080-43.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelado: Manoel Messias da Rocha Souza Advogado: Luis Henrique Miranda (OAB: 14809/MS) Advogada: Graziele Araújo Barbosa (OAB: 27452/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - MANUTENÇÃO INDEVIDA DE BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO BANCO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM DE REPARAÇÃO REDUZIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - As provas demonstram que a conta bancária do autor permaneceu bloqueada indevidamente por quase um mês, privando-o de acesso aos valores de seu benefício previdenciário, mesmo mediante comparecimento pessoal na agência.
Ainda que o consumidor tenha sido vítima de estelionatários, o que gerou o bloqueio, cabia ao banco solucionar o problema tão logo procurado pelo cliente.
Inequívoca a responsabilidade civil da instituição financeira, na forma do art. 14, CDC, o que traz o dever de reparar os danos morais sofridos.
II - Valor de reparação reduzido, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/09/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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25/08/2023 21:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/08/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 05:42
INCONSISTENTE
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811080-43.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelado: Manoel Messias da Rocha Souza Advogado: Luis Henrique Miranda (OAB: 14809/MS) Advogada: Graziele Araújo Barbosa (OAB: 27452/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:00
Conclusos para decisão
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21/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 18:00
Distribuído por sorteio
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21/08/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 23:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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