TJMS - 0812476-97.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 16:55
Transitado em Julgado em #{data}
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10/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812476-97.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargante: Allianz Seguros S/A Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 10848A/MS) Advogada: Ana Carolina da Silva Gomes (OAB: 360079/SP) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 10848A/MS) Advogada: Ana Carolina da Silva Gomes (OAB: 360079/SP) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargos de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRADIÇÃO - VÍCIO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Impõe-se a rejeição do embargos de declaração quando ausente a contradição alegada.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
Embargos de Allianz Seguros S/A EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRADIÇÃO - VÍCIO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Impõe-se a rejeição do embargos de declaração quando ausente a contradição alegada.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/12/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812476-97.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargante: Allianz Seguros S/A Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 10848A/MS) Advogada: Ana Carolina da Silva Gomes (OAB: 360079/SP) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 10848A/MS) Advogada: Ana Carolina da Silva Gomes (OAB: 360079/SP) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/12/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 16:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/12/2023 10:41
Conclusos para decisão
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29/11/2023 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2023 16:26
Conclusos para decisão
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22/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812476-97.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargante: Allianz Seguros S/A Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 10848A/MS) Advogada: Ana Carolina da Silva Gomes (OAB: 360079/SP) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 10848A/MS) Advogada: Ana Carolina da Silva Gomes (OAB: 360079/SP) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
10/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 01:04
INCONSISTENTE
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812476-97.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargante: Allianz Seguros S/A Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 10848A/MS) Advogada: Ana Carolina da Silva Gomes (OAB: 360079/SP) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 10848A/MS) Advogada: Ana Carolina da Silva Gomes (OAB: 360079/SP) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/11/2023 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 09:20
Conclusos para decisão
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09/11/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812476-97.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Allianz Seguros S/A Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 10848A/MS) Advogada: Ana Carolina da Silva Gomes (OAB: 360079/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS AJUIZADA PELA SEGURADORA EM FACE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AFASTADA.
SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS ELÉTRICOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade.
Nos termos da súmula 188/STF e dos artigos 786 e 349, do Código Civil, a seguradora sub-roga-se nos direitos que competirem ao segurado contra o responsável pelo dano, razão pela qual é legítima a cobrança dirigida a quem tinha o dever de guarda e conservação da coisa que lhe foi depositada, consoante artigo 629 do Código Civil.
Havendo laudo no sentido de que a causa do dano no equipamento do segurado decorreu de oscilação da rede de energia elétrica, está configurado o dever de ressarcimento à seguradora pela concessionária de serviço público.
O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre o valor da indenização decorrente de responsabilidade contratual é a data da citação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812476-97.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Allianz Seguros S/A Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 10848A/MS) Advogada: Ana Carolina da Silva Gomes (OAB: 360079/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Allianz Seguros S/A para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de falta de interesse recursal, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812476-97.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Allianz Seguros S/A Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 10848A/MS) Advogada: Ana Carolina da Silva Gomes (OAB: 360079/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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