TJMS - 0839858-26.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839858-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Laerte Rogério Cavalari Advogado: Adriano Lopes Bernardi (OAB: 24405/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Camilla do Vale Jimene (OAB: 222815/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DA AUSÊNCIA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PRELIMINARES AFASTADAS - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA REJEITADA - TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA - BLOQUEIO PARCIAL - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se o(a) apelante dá as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
A inversão do ônus da prova não é automática, cabendo ao magistrado analisar a presença de prova inequívoca da verossimilhança das alegações do consumidor e sua hipossuficiência técnica processual, a qual deve ser entendida como a impossibilidade ou dificuldade de produção das provas necessárias à demonstração dos fatos nos quais se fundamenta a pretensão.
Para obtenção dos benefícios da assistência judiciária é necessário que o(a) requerente demonstre nos autos não dispor de recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, em consonância com a disposição contida no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
O autor somente passou a questionar a legitimidade da transferência bancária, após ter realizado, até então ele estaria efetuando a referida transferência a fim de se livrar de qualquer problema relacionado a um suposto crime de corrupção de menores e outros crimes contra criança e adolescente, não se podendo, portanto, atribuir à instituição financeira qualquer responsabilidade com relação ao ocorrido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 10:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/10/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839858-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Laerte Rogério Cavalari Advogado: Adriano Lopes Bernardi (OAB: 24405/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Camilla do Vale Jimene (OAB: 222815/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/09/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 05:43
INCONSISTENTE
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839858-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Laerte Rogério Cavalari Advogado: Adriano Lopes Bernardi (OAB: 24405/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Camilla do Vale Jimene (OAB: 222815/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:51
Conclusos para decisão
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21/08/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 18:51
Distribuído por sorteio
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21/08/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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