TJMS - 0934530-94.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 14:57
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0934530-94.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelada: Mariana Scardini Menegazo EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCALMUNICIPAL - INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA POR MALOTE DIGITAL - VALIDADE - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - ABANDONOCONFIGURADO - NÃO CABIMENTO DE IMPULSO OFICIAL - EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se a Fazenda Pública Municipal, embora intimada pessoalmente por meio eletrônico, não providenciou o regular impulsionamento do processo, correta a sentença que julgou extinta a execução fiscal sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Ainda que o aviso de recebimento retorne com a informação que o executado está "ausente", cabe ao Ente Municipal dar andamento ao feito, indicando qual das modalidades de citação previstas no art. 8º da LEF pretende seja realizada, sendo inviável a pretensão de transferir ao Poder Judiciário tal escolha. -
02/09/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/08/2023 15:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/08/2023 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0934530-94.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelada: Mariana Scardini Menegazo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 08:59
Conclusos para decisão
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21/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 08:59
Distribuído por prevenção
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21/08/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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