TJMS - 1416032-85.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2023 08:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 08:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416032-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: José Lazaro Servo Advogado: Diego Dias Barbosa Gamon (OAB: 15275/MS) Agravado: João Alex Monteiro Catan Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AFASTADA - NOTA PROMISSÓRIA - ALEGAÇÃO DE FRAUDE COMETIDA PELO CREDOR - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Determinada a penhora pelo juízo singular, naturalmente a discussão sobre a impenhorabilidade adentra na esfera recursal em razão da finalidade do instituto, uma vez que o óbice legal à constrição judicial advém justamente da proteção de direitos do devedor que prevalecem ante o direito de crédito do credor, como o de sustento - que inclui alimentação, saúde, lazer-, de moradia, de propriedade, dentre outros, todos tratados como direitos e garantias fundamentais no Título II da Carta Magna.
Assim, ante a eventual urgência na apreciação do pedido de devedor, que muitas vezes não pode aguardar a manifestação do juízo de primeiro grau acerca da reconsideração da constrição determinada, é pertinente a flexibilização da ocorrência de supressão de instância no intuito de proteger interesses mais relevantes. 2 - Se a questão suscitada pelo parte nos autos principais necessita de dilação probatória, descabe a discussão em sede de exceção de pré-executividade, não tratando-se de matéria de ordem pública. 3 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaam provimento ao recuso, nos termos do voto do Relator. -
26/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/10/2023 14:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:28
Inclusão em Pauta
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03/10/2023 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 14:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/09/2023 19:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 19:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416032-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: José Lazaro Servo Advogado: Diego Dias Barbosa Gamon (OAB: 15275/MS) Agravado: João Alex Monteiro Catan Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS) Ante o exposto, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intimem-se as partes, facultando-se à parte agravada apresentar contraminuta no prazo legal, juntando os documentos que entender necessários. -
31/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 10:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/08/2023 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 01:06
INCONSISTENTE
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416032-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: José Lazaro Servo Advogado: Diego Dias Barbosa Gamon (OAB: 15275/MS) Agravado: João Alex Monteiro Catan Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 09:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/08/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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