TJMS - 0016651-31.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:00
Intimação
EDER MOREIRA BARBOSA Processo 0016651-31.2022.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Alimtdo: SAMUEL DE OLIVEIRA BARBOSA - Alimtte: EDER MOREIRA BARBOSA - Vistos, Analisando os autos, nota-se que foi realizada a citação por hora certa, conforme certidão de f. 23.
Pois bem efetivada a citação por hora certa, deve-se observar o que dispõe o art. 254 do CPC, vejamos: Art. 254.
Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.
Vale notar que os atos citatórios praticados pelos Correios devem ser cumpridos pelo Juízo por onde tramita o processo de conhecimento, uma vez que não há limitação da competência territorial para sua prática, conforme se observa pela leitura do art. 247 do CPC: "Art. 247.
A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país...".
Assim, o cumprimento do disposto no art. 254 do CPC é atribuição do escrivão ou chefe de secretaria do Juízo Deprecante.
Caso a carta a que se refere o art. 254 do CPC seja cumprida pelo Juízo Deprecado, a precatória somente poderá retornar à Comarca de origem após a juntada do Aviso de Recebimento, o que poderá gerar atraso de mais de mês, ou até mesmo poderá não acontecer, a impor a repetição do envio da correspondência, considerado os tramites do sistema de citação/intimação com aviso de recebimento.
Se o art. 254 do CPC for atendido pelo Juízo deprecante, o prazo para contestar será computado a partir da data da juntada do AR, nos termos do parágrafo § 4º, do art. 231, do CPC: "Art. 231.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; § 4º Aplica-se o disposto no inciso II docaputà citação com hora certa." Assim sendo, impor o cumprimento do disposto no art. 254, acarretará a demora na devolução da deprecata e imporá o aguardo de prazos maiores para o deslinde da lide, violando, com isso, a garantia fundamental inserta no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante dos argumentos expostos, verifica-se que não há razão para que os atos que podem e devem ser praticados pelo Juízo Deprecante, como é o caso da expedição de carta pelo Correio, sejam realizados por este juízo.
Dessa forma, devolva-se a presente a origem, com as homenagens de estilo.
Int. -
17/08/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 19:49
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:49
Decisão ou Despacho
-
16/08/2023 18:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 00:03
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/01/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 21:56
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 13:28
Recebidos os autos
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02/09/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 17:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2022 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2022 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/07/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/07/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 06:48
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 17:18
Recebidos os autos
-
20/06/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 18:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2022 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
15/06/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 14:23
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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