TJMS - 0808324-27.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Dominique Lavínia Dias (OAB 27571/MS) Processo 0808324-27.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nilso de Oliveira da Silva - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor NILSO DE OLIVEIRA DA SILVA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN-MS.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o requerente isento de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
08/11/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 18:32
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/11/2023 04:39
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Dominique Lavínia Dias (OAB 27571/MS) Processo 0808324-27.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nilso de Oliveira da Silva - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
02/11/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 11:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/11/2023 05:07
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 05:07
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 16:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/10/2023 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 19:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/10/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Dominique Lavínia Dias (OAB 27571/MS) Processo 0808324-27.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nilso de Oliveira da Silva - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
03/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/09/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dominique Lavínia Dias (OAB 27571/MS) Processo 0808324-27.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nilso de Oliveira da Silva - Decisão: Dessa forma, não preenchidos integralmente os requisitos do art. 300 do CPC, indefere-se a tutela de urgência pleiteada.
Cite-se a parte ré para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação.
Após, à parte autora para, querendo, impugnar a contestação.
Intimem-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
22/08/2023 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 08:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:59
Recebidos os autos
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21/08/2023 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2023 17:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/08/2023 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 14:05
INCONSISTENTE
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04/08/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 18:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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