TJMS - 0819988-63.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
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22/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819988-63.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Apelante: Brendha Carolinne Bezerra Komiyama Advogada: Maria Fernanda Vargas Bitencourt (OAB: 24330/MS) Apelada: Brendha Carolinne Bezerra Komiyama Advogada: Maria Fernanda Vargas Bitencourt (OAB: 24330/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - MÉRITO - COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - REPASSES A MAIOR PELO FIES, SEM CONSIDERAR OS DESCONTOS OFERECIDOS PELA PRÓPRIA UNIVERSIDADE - RESTITUIÇÃO DE VALORES DE FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Ainda que a apelação seja, em grande parte reprodução da peça de defesa e da reconvenção, a recorrente expôs de forma satisfatória os motivos pelos quais a decisão proferida em primeiro grau deve ser reformada, tendo o inconformismo se baseado na alegação de que a autora não detém legitimidade para pleitear a restituição dos valores pagos, pois oriundos de financiamento estudantil.
No caso exame deve-se considerar que não está em discussão a validade do contrato de financiamento, mas sim, o descumprimento daquele estabelecido com a instituição de ensino, no que concerne ao valor dos encargos educacionais que serão pagos integralmente pela autora, tendo ela desse modo, legitimidade e interesse para cobrar a restituição de valores indevidamente repassados pelo FIES.
Ficando constatada a cobrança indevida de valores pela instituição de ensino, oriundo de repasse a maior pelo FIES, cuja diferença deve ser paga pela aluna, devida a repetição do indébito, de forma simples, porquanto não configurada a má-fé que pudesse autorizar a devolução dobrada.
Devida a indenização por danos morais, pois abusiva e desidiosa a conduta da instituição de ensino ao promover a cobrança a maior de valores relativos ao repasse de financiamento estudantil, cujo montante deverá ser integralmente adimplido pela autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 09:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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09/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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08/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:41
Inclusão em Pauta
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27/07/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/05/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 01:17
INCONSISTENTE
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 12:15
Conclusos para decisão
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25/05/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:15
Distribuído por sorteio
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25/05/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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