TJMS - 0800536-81.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2024 12:38
INCONSISTENTE
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28/05/2024 13:35
Baixa Definitiva
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28/05/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 13:35
Recebidos os autos
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06/02/2024 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800536-81.2022.8.12.0006/50001 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Agravado: Sidimar Gonçalves Rodrigues Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 33/48 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
30/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:35
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
-
30/01/2024 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 09:02
Recurso Especial não admitido
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29/01/2024 11:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/01/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800536-81.2022.8.12.0006/50001 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Agravado: Sidimar Gonçalves Rodrigues Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/01/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 08:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 08:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800536-81.2022.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Recorrido: Sidimar Gonçalves Rodrigues Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CASSEMS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800536-81.2022.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Recorrido: Sidimar Gonçalves Rodrigues Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800536-81.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Apelante: Sidimar Gonçalves Rodrigues Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Apelado: Sidimar Gonçalves Rodrigues Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL (PLANO DE SAÚDE) - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE AUTOGESTÃO - INAPLICABILIDADE DO CDC - APLICAÇÃO DAS NORMAS DE DIREITO CIVIL - COBERTURA PARA TRATAMENTO DA DOENÇA - ROL DA ANS EXEMPLIFICATIVO - PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA TRATAMENTO DOMICILIAR/HOME CARE - IMPOSSIBILIDADE DE VEDAÇÃO - PRECEDENTES - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor em relação à Cassems, haja vista tratar-se de plano de saúde sob a modalidade de autogestão, consoante súmula 608, do STJ e entendimento do STJ e desta Corte, o que, aliás, foi observado na sentença recorrida. 2.
Sendo assim, submete-se o contrato em questão às normas previstas na legislação civil sobre a matéria. 3.
Prevalece na jurisprudência o entendimento segundo o qual a lista disponibilizada pela agência reguladora - ANS, traz apenas a referência básica para cobertura assistencial mínima obrigatória nos planos de saúde, não indicando minuciosamente todos os tratamentos que devem ser cobertos pelas operadoras. 4.
Sendo assim, quando houver prescrição médica para o restabelecimento da saúde, é dever da operadora de plano de saúde oferecer o tratamento indispensável ao usuário, tendo em vista que o médico é quem estabelece, na busca da cura, a orientação terapêutica a ser dada ao paciente acometido de doença coberta. 5.
Ainda que inexista cobertura contratual para "home care", ao paciente é assegurado a continuidade do tratamento em seu domicílio, desde que observados os critérios definidos pela Terceira Turma do STJ no REsp 1537301/RJ.
RECURSO DE APELAÇÃO (AUTOR) - PLANO DE SAÚDE QUE INDEFERIU PEDIDO DE TRATAMENTO HOME CARE - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Dada ausência de expressa contratação do atendimento via home care, seu indeferimento por si só não justifica a condenação em danos morais.
Precedente. 2.
Manutenção da sentença que afastou o pedido de danos morais. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800536-81.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Apelante: Sidimar Gonçalves Rodrigues Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Apelado: Sidimar Gonçalves Rodrigues Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS)
Vistos.
Aguarde-se em cartório eventual oposição ao julgamento virtual.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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