TJMS - 0801035-10.2019.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 09:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/07/2025 09:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/07/2025 09:21
Expedição de "tipo de documento".
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07/07/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801035-10.2019.8.12.0026/50004 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Agravada: Alexandra Candida da Fonseca Pereira Advogado: Ednei Correa Martins (OAB: 11462B/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DE DETERMINAÇÃO ORIUNDA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a necessidade, ou não, de suspensão do processo. 2.
Na hipótese, constata-se que o próprio Supremo Tribunal Federal determinou o sobrestamento do presente feito, consoante decisão proferida pelo Min.
Gilmar Mendes nos autos do Agravo Regimental em Reclamação nº 51.922. 3.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801035-10.2019.8.12.0026/50004 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Agravada: Alexandra Candida da Fonseca Pereira Advogado: Ednei Correa Martins (OAB: 11462B/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801035-10.2019.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelada: Alexandra Candida da Fonseca Pereira Advogado: Ednei Correa Martins (OAB: 11462B/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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