TJMS - 0801469-32.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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12/02/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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11/02/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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11/02/2024 15:59
Transitado em Julgado em #{data}
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21/01/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801469-32.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Vanderci Carneiro Tenório Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - OFENSA AO TEXTO DE LEI - ENTENDIMENTO DIVERGENTE DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - MATÉRIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
09/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801469-32.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Vanderci Carneiro Tenório Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/01/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 20:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 07:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/12/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/12/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801469-32.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Vanderci Carneiro Tenório Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:13
Conclusos para decisão
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14/12/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801469-32.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Vanderci Carneiro Tenório Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelada: Vanderci Carneiro Tenório Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO REQUERIDO - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO COMPROVADA - IRREGULARIDADE NA INSCRIÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
A modalidade de notificação eletrônica não pode ser admitida, diante da ausência de previsão legal para tanto, competindo ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor por carta antes de proceder à inscrição, nos termos da Súmula 404, do Superior Tribunal de Justiça.
Não comprovada a préviacomunicação ao consumidor, quanto à inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito em endereço fornecido pela empresa parceira, é ilegal a negativação realizada, devendo ser cancelado o registro.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO ACOLHIMENTO - PREEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTOS VÁLIDOS NO NOME DO AUTOR - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, porquanto, de acordo com a súmula 385, do Superior Tribunal de Justiça, "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801469-32.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Vanderci Carneiro Tenório Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelada: Vanderci Carneiro Tenório Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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