TJMS - 0802150-87.2019.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 16:01
Transitado em Julgado em #{data}
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08/09/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802150-87.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Reqda: Elza Afonso Advogado: Thalles Henrique Tomazelli (OAB: 16739/MS) Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE/NULIDADE DE DÉBITO CUMULADO COM REPETIÇÃO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - DENTRO DO PRAZO - AUSÊNCIA DE CONTRATO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ - REPETIÇÃO NA FORMA SIMPLES -QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NÃO COMPROVADO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A pretensão da parte autora pode ser exercida em 05 (cinco) anos, a contar do último desconto relativo ao empréstimo questionado.
II - Diante da negativa do consumidor acerca da contratação, é dever da instituição financeira comprovar a celebração da negociação e que esta se aperfeiçoou, ônus que lhe incumbia, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 373 do Código de Processo Civil.
III - A responsabilidade contratual do banco é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, respondendo, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos/falhas decorrentes dos serviços que presta.
IV - Não é razoável o arbitramento que importe em uma indenização irrisória, de pouco significado para o ofendido, tampouco que ocasione o enriquecimento sem causa à vítima.
V - Para a restituição em dobro é necessário que haja comprovação da ciência das irregularidades, assim como da má-fé da instituição, o que não restou bem esclarecido no caso em análise e, portanto, não pode ser presumida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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23/08/2023 08:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/08/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 06:27
INCONSISTENTE
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802150-87.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Reqda: Elza Afonso Advogado: Thalles Henrique Tomazelli (OAB: 16739/MS) Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 09:24
Conclusos para decisão
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22/08/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 09:24
Distribuído por prevenção
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22/08/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
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24/03/2021 12:42
Arquivado Definitivamente
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24/03/2021 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
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11/03/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
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02/03/2021 09:51
Ato ordinatório praticado
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02/03/2021 03:49
Ato ordinatório praticado
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02/03/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
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26/02/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
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26/02/2021 15:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/02/2021 10:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/12/2020 14:14
Ato ordinatório praticado
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27/11/2020 00:34
Ato ordinatório praticado
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27/11/2020 00:33
INCONSISTENTE
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27/11/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/11/2020 07:15
Ato ordinatório praticado
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25/11/2020 17:16
Conclusos para decisão
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25/11/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 17:15
Distribuído por sorteio
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25/11/2020 17:06
Ato ordinatório praticado
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25/11/2020 15:24
Ato ordinatório praticado
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25/11/2020 14:23
Ato ordinatório praticado
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25/11/2020 09:13
Ato ordinatório praticado
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25/11/2020 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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