TJMS - 0801272-10.2019.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/07/2025 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/07/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 18:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/07/2025 18:03
Juntada de tipo de documento
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21/07/2025 18:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/07/2025 18:03
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2025 18:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/07/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 02:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 00:01
Publicação
-
10/07/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:33
Publicação
-
09/07/2025 15:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/07/2025 15:59
Recurso Especial
-
08/07/2025 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2025 15:22
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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08/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801272-10.2019.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco (OAB: 4591/MS) Recorrente: Mauro Resstel Correa Damas DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco (OAB: 4591/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane Müller Dantas (OAB: 7812/MS) CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2023 desta Vice-Presidência, em anexo, faço estes autos conclusos ao relator para o reexame que entender cabível, em sede de juízo de retratação.
Dou fé.
Campo Grande, 4 de setembro de 2023.
Eu, , Departamento de Recursos Externos, Coordenadoria de Recursos Externos e Remessa aos Tribunais Superiores, lavrei e subscrevi a presente. -
27/02/2024 09:03
Baixa Definitiva
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26/02/2024 18:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/01/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:09
Juntada de tipo de documento
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14/12/2023 10:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/12/2023 10:09
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2023 10:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/12/2023 10:08
Juntada de tipo de documento
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12/12/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicação
-
11/12/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:14
Publicação
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07/12/2023 17:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/12/2023 17:33
Recurso Especial
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29/11/2023 07:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2023 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/11/2023 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 11:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicação
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21/11/2023 00:01
Publicação
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20/11/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 08:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/11/2023 08:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/11/2023 08:52
Expedição de "tipo de documento".
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20/11/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801272-10.2019.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Civel da Comarca de Aquidauana Interessado: Mauro Resstel Correa Damas Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane Müller Dantas (OAB: 7812/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Janaína de Araújo Santana (OAB: 2876/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM REANÁLISE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA - CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - POSSIBILIDADE - TEMA 1.002 DO STF - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O c.
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1140005 - Tema 1.002, fixou a seguinte tese: "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
Juízo de retratação exercido, para adequar o julgamento da apelação cível ao entendimento consolidado pela Suprema Corte, condenando o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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