TJMS - 1415734-93.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 10:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/10/2023 16:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 08:47
Recebidos os autos
-
10/10/2023 08:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 12:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415734-93.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Cristian dos Santos Almeida Chiarapa (Representado(a) por sua Mãe) Elaine Santos da Silva DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTO - NECESSIDADE COMPROVADA - DERMATITE ATÓPICA - DUPIXENT - GARANTIA DE DIGNIDADE HUMANA - TUTELA ANTECIPADA - RECURSO PROVIDO COM O PARECER.
A tutela de urgência será concedida, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O direito à saúde é garantido constitucionalmente o que evidencia a probabilidade do direito somado ao fato de que a dermatite atópica possui tratamento limitado.
O risco da concessão somente ao final é a qualidade de vida da parte que necessita do medicamento para as atividades cotidianas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
03/10/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415734-93.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Cristian dos Santos Almeida Chiarapa (Representado(a) por sua Mãe) Elaine Santos da Silva DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/09/2023 07:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 12:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 12:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 09:04
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415734-93.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Cristian dos Santos Almeida Chiarapa (Representado(a) por sua Mãe) Elaine Santos da Silva DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS)
Vistos.
Cristian dos Santos Almeida Chiarapa, representado por sua genitora, agrava da decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada para fornecimento de Dupixent dupilumabe 300mg formulado na Ação de Obrigação de Fazer ajuizada em desfavor do Município de Ivinhema e do Estado de Mato Grosso do Sul.
Sustenta que é portador de dermatite atópica grave, necessitando fazer uso do medicamento sob pena de grave comprometimento do seu quadro de saúde.
Acrescenta que os fármacos disponibilizados pelo SUS não foram suficientes para conter a infecção.
Ao final, requer o recebimento do recurso no efeito suspensivo ativo para conceder a tutela antecipada e determinar o fornecimento do medicamento, segundo prescrição médica.
Decido.
Analisando com atenção os autos é possível inferir que o agravante 12 anos de idade e é portador de dermatite atópica grave (segundo parecer médico e fotos).
O pediatra que o acompanha recomendou o uso de Dupixent dupilumabe 300mg em substituição aos fármacos comumente disponibilizadas pelo SUS diante da possibilidade de surgimento dos sintomas novamente.
Apesar do parecer desfavorável do Núcleo de Apoio Técnico é de se notar que os demais fármacos não possuem o mesmo efeito que a pomada recomendada.
Em casos semelhantes este Tribunal tem concedido a tutela para determinar o fornecimento do Dupixent dupilumabe 300mg quando as situações como a dos autos evidenciam que não há alternativa viável disponível no Sistema Único de Saúde, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA - MEDICAMENTO - DUPILUMABE 300 MG (DUPIXENT) - DERMATITE ATÓPICA GRAVE - DECISÃO QUE CONCEDEU TUTELA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DIREITO À SAÚDE - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - DEVERDEFORNECIMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A concessão da tutela de urgência depende da demonstração dos requisitos de probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do Código de Processo Civil.
A saúde é um direito fundamental do cidadão, previsto na Constituição Federal, cuja garantia, portanto, incumbe ao Poder Público.
Comprovada a enfermidade e a necessidade de fornecimento do fármaco requerido, prescrito pelo médico que acompanha o paciente, somada à ausência de condições econômicas da parte autora, impõe-se a manutenção da decisão que determinou a obrigação de fazer.
Recurso conhecido e não provido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 2000392-27.2022.8.12.0000, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Desª Jaceguara Dantas da Silva, j: 10/06/2022, p: 15/06/2022) Portanto, diante da presença dos requisitos para antecipação dos efeitos da tutela sob pena de risco ao resultado útil do processo, recebo o recurso no efeito suspensivo ativo para determinar que os agravados (Município deIvinhema e Estado de Mato Grosso do Sul) forneçam o Dupixent dupilumabe 300mg ao agravante, nos termos e quantidade apontados na prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 200,00 por dia de descumprimento, limitada a 10 dias.
Proceda a intimação dos agravados para, querendo, oferecerem resposta no prazo legal.
Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se com a máxima urgência. -
22/08/2023 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/08/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/08/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 01:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/08/2023 01:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 01:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415734-93.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Cristian dos Santos Almeida Chiarapa (Representado(a) por sua Mãe) Elaine Santos da Silva DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 12:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/08/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0900996-28.2021.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jose Pereira de Santana
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2023 19:09
Processo nº 0900996-28.2021.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jose Pereira de Santana
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2021 14:47
Processo nº 1415805-95.2023.8.12.0000
Abimael Matias
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2023 12:40
Processo nº 0914510-14.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Vicente Ferreira Machado
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2023 16:36
Processo nº 0914510-14.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Vicente Ferreira Machado
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2022 10:55