STJ - 0925867-35.2015.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Francisco Falcao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 18:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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07/06/2024 18:03
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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23/04/2024 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/04/2024
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22/04/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/04/2024
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22/04/2024 14:50
Não conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE
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28/02/2024 17:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD
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28/02/2024 17:15
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA
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28/02/2024 16:47
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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28/02/2024 16:38
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
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10/01/2024 17:11
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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09/01/2024 15:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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13/12/2023 16:59
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0925867-35.2015.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Agravado: Jockey Club de Campo Grande Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 16/28 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0925867-35.2015.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Agravado: Jockey Club de Campo Grande Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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