TJMS - 0802866-29.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/12/2023 12:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2023 12:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/12/2023 09:13 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            09/11/2023 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 08:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 02:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/11/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802866-29.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Apelante: Erinalva Reginaldo Machado Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Hoepers Recuperadora de Créditos S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANO MORAL - DÍVIDA PRESCRITA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - SERASA LIMPA NOME - SISTEMA DE CONSULTA E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA NÃO DISPONÍVEL A TERCEIROS - ILICITUDE NÃO DEMONSTRADA - RECURSO DESPROVIDO.
 
 A prescrição atinge tão somente a pretensão de ajuizamento de ação visando à cobrança da dívida prescrita, mas o débito continua existindo e pode ser cobrado extrajudicialmente, desde que a cobrança não seja abusiva ou vexatória.
 
 O site "Serasa Limpa Nome" não configura a inscrição em cadastro de inadimplentes, porquanto apenas permite que o consumidor possa quitar seus débitos inadimplidos A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            08/11/2023 12:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 13:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 13:48 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            10/10/2023 03:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/10/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802866-29.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Erinalva Reginaldo Machado Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Hoepers Recuperadora de Créditos S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            09/10/2023 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2023 14:32 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            23/08/2023 06:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2023 06:33 INCONSISTENTE 
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                                            23/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802866-29.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Apelante: Erinalva Reginaldo Machado Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Hoepers Recuperadora de Créditos S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            22/08/2023 10:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 09:51 Conclusos para decisão 
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                                            22/08/2023 09:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2023 09:51 Distribuído por sorteio 
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                                            22/08/2023 09:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2023 17:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2023 22:52 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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