TJMS - 0917874-91.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 09:27
Transitado em Julgado em #{data}
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01/09/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0917874-91.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Everton Benites de Lima EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO POR MAIS DE 30 DIAS - ART. 485, III, CPC - INÉRCIA DO AUTOR APÓS SER PESSOALMENTE INTIMADO, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 485, DO CPC - PEDIDO DE CITAÇÃO SUCESSIVA E DE OFÍCIO, POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU POR EDITAL, NO CASO DE TENTATIVA FRUSTRADA DE CITAÇÃO PELA VIA POSTAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 7º E 8º DA LEF - NÃO CABIMENTO - ATUAÇÃO CONTRA LEGEM - DESÍDIA CONFIGURADA - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO COM AMPARO NO ART. 40 DA LEF - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
A extinção do feito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, depende de prévia intimação pessoal, determinada pelo juiz, com a ressalva de que a inércia da parte autora acarretará a extinção do processo.
In casu, deve ser mantida a sentença extintiva, uma vez que os requisitos mostram-se presentes.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/08/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/08/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 16:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 16:21
Conclusos para decisão
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10/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:21
Distribuído por sorteio
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10/08/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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