TJMS - 0900017-25.2019.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/10/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900017-25.2019.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Valdeth Franco Advogado: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB: 22950/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) APELAÇÃO - PENAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR - PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE AO PARQUET PARA QUE SE MANIFESTASSE ACERCA DA BENESSE DO ART. 89, DA LEI No 9.099/95 - NULIDADE RECONHECIDA - PROVIMENTO.
Havendo acolhimento parcial da pretensão acusatória e sobrevindo condenação por crime que admite a concessão da benesse do art. 89, da Lei n.o 9.099/95, é nula a sentença prolatada sem que tenha sido oportunizado ao Parquet a análise quanto ao oferecimento daquela.
Apelação defensiva a que se dá provimento, reconhecendo-se a nulidade apontada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar e declararam a nulidade da sentença -
19/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 18:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
18/09/2023 11:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/09/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900017-25.2019.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Valdeth Franco Advogado: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB: 22950/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias. -
24/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 20:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 06:41
INCONSISTENTE
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900017-25.2019.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Valdeth Franco Advogado: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB: 22950/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:25
Distribuído por sorteio
-
22/08/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 19:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1416126-33.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Sineide Aparecida Timoteo
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2023 10:51
Processo nº 0903035-13.2012.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Climalux Comercio e Servicos LTDA
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2023 10:25
Processo nº 0903035-13.2012.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Climalux Comercio e Servicos LTDA
Advogado: Denir de Souza Nantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2012 07:12
Processo nº 0801636-30.2021.8.12.0031
Vitoria Vilhalba
Banco do Brasil SA
Advogado: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual De...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2023 13:31
Processo nº 0801636-30.2021.8.12.0031
Vitoria Vilhalba
Banco do Brasil SA
Advogado: Iolanda Michelsen Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2021 13:17