TJMS - 0818418-98.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 16:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/02/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 02:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 19:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 18:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/10/2023 17:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 17:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Martins Pitthan (OAB 24907/MS) Processo 0818418-98.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Diogo Pereira Ravasco da Costa - 1.
Com efeito, antes de analisar da emenda à inicial (p. 32/35), à vista do argumento relacionada a ausência de notificação das infrações arroladas (p. 34), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos os respectivos auto de infração nº MV001710977455 de 05/10/2021; auto infração A0261504767455 de 07/11/2021; auto infração 1J67089577455 de 26/12/2021, auto infração MV001896497455, e auto infração REN04955127471 de 05/02/2023, sob pena de extinção. 2.
Ademais, por derradeiro, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, regularize os pedidos relacionados ao mérito, no tocante a transferência das obrigações, pois o item "e" da emenda à inicial, limita-se a requerer a confirmação de todas as liminares ou antecipações de tutela deferida, deixando de pugnar pela transferência conforme determinado na decisão de p. 29/30, sob pena de extinção. -
05/09/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 19:27
Recebidos os autos
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31/08/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 20:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Martins Pitthan (OAB 24907/MS) Processo 0818418-98.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Diogo Pereira Ravasco da Costa - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 29/30. -
23/08/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:58
Decisão ou Despacho
-
02/08/2023 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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