TJMS - 1416283-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 16:12
Baixa Definitiva
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20/10/2023 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/10/2023 09:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/10/2023 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
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25/09/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416283-06.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravada: Maisa Batista de Paula Silva Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC - APLICAÇÃO DE MULTA - ANÁLISE DE EXCESSIVIDADE EM MOMENTO POSTERIOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A antecipação da tutela pleiteada na inicial reclama o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 300, do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito alegado (fumus boni juris) e o perigo da demora (periculum in mora).
O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva e/ou II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento (artigo 537, § 1.º, do CPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
22/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 18:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/09/2023 18:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/09/2023 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/09/2023 13:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/09/2023 13:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/09/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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03/09/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416283-06.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravada: Maisa Batista de Paula Silva Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) A pretensão de concessão de efeito suspensivo não comporta deferimento, pois a agravante não apontou qualquer perigo concreto apto a ensejar a suspensão da decisão.
Assim, recebo o presente agravo de instrumento somente em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/08/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 18:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 18:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/08/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416283-06.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravada: Maisa Batista de Paula Silva Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 10:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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