TJMS - 1416157-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 09:12
Baixa Definitiva
-
21/11/2023 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/11/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/11/2023 11:20
Recebidos os autos
-
15/11/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/11/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416157-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Lorena Gonçalves Oliveira Impetrante: José Belga Assis Trad.
Paciente: M.
V.
S.
Advogado: José Belga Assis Trad. (OAB: 10790/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: A.
S.
Interessado: J.
C. dos S.
V.
Interessado: M.
A.
B.
Interessado: M.
V.
S.
Interessado: R.
J.
L.
E M E N T A - HABEAS CORPUS- OPERAÇÃO GRÃOS DE OURO - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E SUAS PRORROGAÇÕES - DECISÕES DE 2018- DENÚNCIA OFERECIDA, RECEBIDA E DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO- QUESTÃO NÃO ARGUIDA PELO PACIENTE NA ORIGEM, MAS POR CORRÉUS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO- PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS- ORDEM DENEGADA.
O paciente alega, cinco anos depois, a nulidade da decisão que deferiu a interceptação telefônica e quebra de sigilo telemático, bem como, suas prorrogações, sem apontar o prejuízo, uma vez que a denúncia é amparada por outros elementos informativos, fruto da quebra de sigilo bancário antecedente e outros, sendo que "Não há nulidade na decisão proferida por autoridade competente, nos moldes do determinado na Lei n. 9.296/1996, que, embora sucinta, autoriza a interceptação telefônica, apontando dados essenciais legitimadores da medida; 'além de ter indicado pontualmente os indícios de autoria, destacou que a própria dinâmica da atuação criminosa demonstrava a inevitabilidade do deferimento da medida. (STJ; AgRg-HC 701.540; Proc. 2021/0338280-9; SP; Sexta Turma; Rel.
Min.
Jesuíno Rissato; DJE 15/09/2023)" A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem de habeas corpus. -
13/11/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:49
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
10/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416157-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Lorena Gonçalves Oliveira Impetrante: José Belga Assis Trad.
Paciente: M.
V.
S.
Advogado: José Belga Assis Trad. (OAB: 10790/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: A.
S.
Interessado: J.
C. dos S.
V.
Interessado: M.
A.
B.
Interessado: M.
V.
S.
Interessado: R.
J.
L.
Vistos.
Considerando o teor do pedido formulado às f.259, inclua-se o feito para julgamento na pauta de julgamento do dia 9 de novembro de 2023.
Para sustentação oral, deve o procurador observar o artigo 368 do RITJMS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/10/2023 13:48
Inclusão em Pauta
-
05/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416157-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: L.
G.
O.
Impetrante: J.
B.
A. trad Paciente: M.
V.
S.
Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de C.
G.
Interessado: A.
S.
Interessado: J.
C. dos S.
V.
Interessado: M.
A.
B.
Interessado: M.
V.
S.
Interessado: R.
J.
L.
Assim, determino: 1) Anote-se que o presente deve tramitar em segredo de justiça, como os autos de origem (Autos n. 0022240-77.2017.8.12.0001). 2) Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 525 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
O ofício deve ser encaminhado para os Autos n. 0017777-58.2018.8.12.0001 - Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas. 3) Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS.
Cumpra-se. -
22/08/2023 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 02:36
INCONSISTENTE
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 17:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 15:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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