TJMS - 0800733-13.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 14:56
Transitado em Julgado em #{data}
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20/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 16:54
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800733-13.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Apelada: Keila Martins Lima Advogado: Bruno Souza Otero (OAB: 22833/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PROFESSOR CONVOCADO DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - DESVIRTUAMENTO DAS CONTRATAÇÕES - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - NULIDADE DOS CONTRATOS - DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS - RECURSO DESPROVIDO.
I - A ausência de situação de necessidade temporária de excepcional interesse público para contratação de professor temporário, evidenciada pelas sucessivas renovações do contrato em extenso período, configura a violação à regra do concurso público prevista no art. 37, inc.
II, da CF/88, o que impõe a declaração da nulidade de tais contratações, nos termos do art. 37, § 2º, da CF/88.
II - A contratação ilegal no âmbito administrativo gera ao professor contratado direito ao recebimento do FGTS do período trabalhado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/08/2023 16:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/08/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/08/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800733-13.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Apelada: Keila Martins Lima Advogado: Bruno Souza Otero (OAB: 22833/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:50
Conclusos para decisão
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23/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:50
Distribuído por sorteio
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23/08/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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